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ARTICLE · 25 FEBRUARY 2026

Contribuintes afastam IRRF em doações e heranças de cotas de fundos

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A RFB passou a exigir IRRF na doação e sucessão de cotas de fundos, afastando a opção legal pelo custo histórico. Entenda os impactos, precedentes favoráveis e quando é possível questionar a cobrança

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A Lei 9.532/1997, já há muitos anos, prevê a possibilidade de o contribuinte, na transferência de bens e direitos a título de herança, legado ou por doação em adiantamento da legítima, opte por avaliar tais bens e direitos a valor de mercado, ou considerar o valor da declaração do falecido ou doador (custo histórico).

Quando escolhido o valor de custo, não se considera ter havido um aumento de patrimônio e não há tributação pelo imposto de renda – o que, por sua vez, ocorre quando o contribuinte opta pela transmissão pelo valor de mercado.

Apesar disso, em 2024, para a surpresa dos contribuintes, a RFB publicou a Solução de Consulta nº 21/2024, afirmando que tal previsão não seria aplicável no caso de doação ou transmissão de cotas de fundos de investimento, determinando que os administradores dos fundos retenham IRRF no momento da doação ou sucessão.

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