Na última sexta-feira, dia 29/07/2022, foi publicado o
Decreto n° 11.158/2022 (já vigente desde 01/08/2022) e
que aprovou nova versão da TIPI e promoveu a
redução de 35% na alíquota de IPI para
produtos em geral e 24,75% para automóveis.
O Decreto publicado representa a resposta do Governo Federal aos
efeitos da liminar concedida pelo STF na ADI 7153, de maio de 2022,
na qual foi concedida Medida Cautelar para suspender os efeitos dos
Decretos anteriores que reduziam de maneira indistinta a
alíquota de IPI para todos os produtos listados. A
decisão proferida pelo STF tem como objetivo preservar a
competitividade dos produtos fabricados na Zona Franca de Manaus
(“ZFM”), que com a redução do IPI
deixariam de ter um fator competitivo em relação
às demais regiões.