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ARTICLE · 08 AUGUST 2022

Redução do IPI e nova TIPI

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Na última sexta-feira, dia 29/07/2022, foi publicado o Decreto n° 11.158/2022 (já vigente desde 01/08/2022) e que aprovou nova versão da TIPI e promoveu a redução de 35% na alíquota de IPI para produtos em geral e 24,75% para automóveis.

O Decreto publicado representa a resposta do Governo Federal aos efeitos da liminar concedida pelo STF na ADI 7153, de maio de 2022, na qual foi concedida Medida Cautelar para suspender os efeitos dos Decretos anteriores que reduziam de maneira indistinta a alíquota de IPI para todos os produtos listados. A decisão proferida pelo STF tem como objetivo preservar a competitividade dos produtos fabricados na Zona Franca de Manaus (“ZFM”), que com a redução do IPI deixariam de ter um fator competitivo em relação às demais regiões.

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