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ARTICLE · 29 SEPTEMBER 2015

STJ Decide Pela Inclusão Do ISS Na Base De Cálculo Do Pis E Da Cofins

A Primeira Seção do STJ ao julgar o recurso (REsp – 1330737) decidiu por maioria dos votos que o ISS compõe a base de cálculo do PIS e da COFINS.

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Kincaid Mendes Vianna Advogados
Kincaid Mendes Vianna Advogados

A Primeira Seção do STJ ao julgar o recurso (REsp – 1330737) decidiu por maioria dos votos que o ISS compõe a base de cálculo do PIS e da COFINS.

O entendimento dos Ministros foi no sentido de que quando há transferência do ônus financeiro – ou seja, quando o ISS é incluído no preço do serviço prestado - este compõe o conceito de faturamento para fins de adequação à hipótese de incidência do PIS e da Cofins

O referido recurso foi julgado seguindo o rito dos recursos repetitivos. A decisão deve orientar a solução de recursos que tenham o mesmo objeto, que permaneciam sobrestados até este julgamento.

Cumpre ressaltar que a matéria ainda será objeto de análise do Supremo Tribunal Federal, onde tramita o Recurso Extraordinário nº 592.616, declarado de repercussão geral, que discute a própria constitucionalidade da inclusão do ISS na base de cálculo do PIS e da Cofins. Os autos deste processo se encontram conclusos ao relator desde fevereiro de 2012.

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