Portaria SDA/MAPA nº 1.578/2026 institui o Sinfito, padroniza regras de certificação fitossanitária, trânsito de vegetais e manejo de risco de pragas, com vigência a partir de outubro de 2026
Foi publicada, em 7 de abril de 2026, a Portaria SDA/MAPA nº 1.578/2026, que institui o Sistema Nacional de Certificação Fitossanitária de Origem (Sinfito) e consolida as regras aplicáveis à certificação fitossanitária, ao trânsito de produtos vegetais e ao manejo de risco de pragas no Brasil.
A norma entra em vigor em 180 dias a partir da sua publicação, ou seja, em outubro de 2026.
Quem é mais impactado
A nova regulamentação afeta especialmente:
- exportadores de produtos vegetais (grãos, frutas, café, madeira, entre outros)