De acordo com as novas regras estipuladas pelo Banco Central do
Brasil ("BACEN") em janeiro deste ano,
permanece obrigatória a entrega da Declaração
Periódica (antiga Declaração
Econômico-Financeira – DEF) pelas sociedades
brasileiras receptoras de investimento estrangeiro junto ao sistema
SCE-IED.
Como informado anteriormente, a entrega das
Declarações Periódicas foi dividida em
Quinquenal, Trimestral e Anual. Estão obrigadas a submeter a
Declaração Periódica Anual ao
BACEN as sociedades receptoras de investimento estrangeiro direto
que detinham Ativos Totais no valor entre R$ 100 milhões e
R$ 300 milhões, na data-base de 31 de dezembro de 2022.
Excepcionalmente este ano, a entrega da Declaração
Periódica Anual se dará através do sistema do
Censo de Capitais Estrangeiros no País, até o
dia 15 de agosto, às 18hs.