Foi publicado o Edital nº 09/22, que viabiliza a
transação tributária de débitos
relacionados à amortização fiscal de
ágio apurado no regime anterior à Lei 12.973/14,
aplicável à aquisição de
participação societária ocorrida até 31
de dezembro de 2014, cuja operações de
incorporação, fusão e cisão tenha
ocorrido até 31 de dezembro de 2017. Os contribuintes
têm até o dia 29 de julho para aderir ao programa.
O edital propõe uma transação ampla,
abrangendo todos os débitos que “envolvam a
controvérsia jurídica alusiva ao aproveitamento
fiscal de despesas de amortização de
ágio” que se encontrem em discussão na esfera
administrativa ou judicial. O programa prevê descontos de 30
a 50% sobre o valor do débito principal, multa, juros e
demais encargos. O parcelamento pode chegar a até 55 meses,
sendo que, quanto maior o parcelamento, menores os descontos
aplicáveis. Independente da modalidade, é
necessária entrada no valor de 5% do total do débito,
sem reduções, que