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ARTICLE · 06 MAY 2026

Guarda compartilhada de pets agora é lei

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A nova legislação brasileira estabelece critérios objetivos para a guarda compartilhada de animais de estimação em casos de divórcio e dissolução de união estável.

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A publicação da Lei nº 15.392/2026, em vigor desde abril, trouxe uma resposta clara a uma realidade cada vez mais comum: os animais de estimação cada vez mais viraram uma questão em disputas familiares.

A nova legislação regulamenta a guarda compartilhada de pets em casos de divórcio ou dissolução de união estável, reconhecendo que os animais ocupam um lugar afetivo relevante na estrutura familiar. A guarda já vinha sendo admitida pontualmente pelos tribunais, o avanço está mais na criação de critérios objetivos para organização da convivência e das despesas, diante do aumento considerável nas disputas judiciais.

Importante destacar: a lei não equipara o animal de estimação a um filho, nem replica automaticamente o regime jurídico da guarda no Direito de Família. Trata-se de uma solução intermediária, que reconhece o afeto sem perder a racionalidade jurídica, algo que já vinha sendo construído por decisões do STJ e agora ganha respaldo legal.

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