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ARTICLE · 13 NOVEMBER 2024

STJ confirma retroatividade de normas do Código Florestal

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Superior Tribunal de Justiça confirmou aplicação da nova legislação em determinados casos, ao afastar aplicação de multa de produtor rural em caso de regularização de reserva legal.

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao concluir o julgamento do RESP 1.829.707, confirmou a possibilidade de retroatividade das normas previstas na Lei 12.651/2012 (Novo Código Florestal) para as situações estabelecidas e consolidadas sob a égide do código revogado (Lei 4.771/1965).

A 2ª Turma do STJ confirmou a possibilidade de aplicação da nova legislação em determinados casos, ao afastar a aplicação de multa para o caso de um produtor rural que se obrigou através de um TAC a regularizar a situação da Reserva Legal de sua propriedade rural, de acordo com a legislação revogada, às vezes mais rigorosa e restritiva.

Esta discussão tem significativa importância para os proprietários que possuem TACs firmados com as autoridades anteriormente à vigência do Novo Código Florestal, pois sugere uma tendência de alteração da jurisprudência de turmas de Direito Público do STJ.

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