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ARTICLE · 22 SEPTEMBER 2020

Newsletter – Agosto/20 | Direito Ambiental

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Assim, decisões em todo o território nacional que refutem a aplicação da Lei Federal n.º 12.651/2012 podem ser contestadas diretamente no STF.

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STF SUSPENDE ACÓRDÃO DO TJ/MG QUE NÃO APLICOU O NOVO CÓDIGO FLORESTAL

Em agosto de 2020, a Ministra Rosa Webber deferiu medida cautelar na Reclamação n.º 40.343 para suspender decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que havia negado a aplicação da Lei Federal n.º 12.651/2012 - Código Florestal - em um caso sobre instituição de área de reserva legal de um imóvel rural em Uberlândia.

Em ação civil pública proposta contra o proprietário do imóvel, o Ministério Público de Minas Gerais requereu a adequação do imóvel rural, que não tinha área de reserva legal formalmente instituída. O proprietário recorreu ao TJMG, que determinou que a regularização da área obedecesse os parâmetros da Lei Federal n.º 4.771/1965, atualmente revogada pelo Código Florestal vigente, sob o fundamento de que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) seria firmemente contrário à aplicação da lei de 2012 a processos iniciados anteriormente à sua vigência.

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