TRF4 CONFIRMA IMPRESCRITIBILIDADE DE DANO AMBIENTAL DE
MINERADORA
Em acórdão de 16.03.2022, o Tribunal Regional
Federal da 4ª Região ("TRF4") reconheceu, em
um caso envolvendo uma empresa mineradora, a imprescritibilidade da
pretensão de reparação civil do dano
ambiental, em conformidade com a tese firmada pelo Supremo Tribunal
Federal ("STF") em 2020 (Tema 999). Naquela
ocasião, o STF fixou a seguinte tese: "É
imprescritível a pretensão de reparação
civil de dano ambiental".
O caso julgado pelo TRF4 diz respeito a supostos danos
ambientais decorrentes de lavra irregular e à
recuperação da área degradada, que teriam
ocorrido há cerca de 20 anos e cuja pretensão de
reparação, portanto, estaria prescrita de acordo com
a regra geral da prescrição quinquenal.