A Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB)
divulgou no seu site na internet a decisão
de suspender os prazos processuais de 16.03.2020 a 16.04.2020.
Esta nova informação altera a diretriz inicial,
divulgada no início desta semana por meio da Decisão
de Diretoria n.º 022/2020/P, no sentido de que apenas o
atendimento presencial estaria suspenso e que o protocolo de
documentos e petições deveria ocorrer por
intermédio dos Correios. Com isso, a CETESB espera
contribuir para a redução de circulação
de pessoas nas ruas.
Vale lembrar que a suspensão se aplica somente a prazos
processuais e não a obrigações assumidas em
termos de compromisso firmados com o órgão ou
decorrentes de condicionantes de licenças e
autorizações ambientais, que devem permanecer sendo
cumpridas ainda que por conta da suspensão de prazos, sejam
reportadas à CETESB posteriormente. Situações
específicas ou excepcionais de impossibilidade comprovada de
cumprimento de obrigações poderão