Foi sancionada no último dia 21 a Lei nº 14.478/22
que regulamenta o mercado de criptomoedas. Com o advento da
referida Lei, o que antes era genericamente referido como
criptomoeda passou a ter uma terminologia jurídica definida:
"ativo virtual".
Os advogados das áreas de Direito Bancário e
Mercado de Capitais,
Augusto Simões e
Maine Bubach, tiveram artigo publicado
no Estadão sobre o assunto.
"Entre outros pontos, a Lei elenca as diretrizes a serem
observadas para a prestação de serviço de
ativos virtuais e define que é considerado "prestador
de serviço" a pessoa jurídica que executa, em
nome de terceiros, serviços de troca entre ativos virtuais e
moeda nacional ou moeda estrangeira; serviços de
custódia, de troca e de transferência entre um ou mais
ativos virtuais; ou a participação em serviços
financeiros e prestação de serviços
relacionados à oferta por um emissor ou venda de ativos
virtuais", explicam os advogados eu seu artigo.