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ARTICLE · 30 NOVEMBER 2015

Programa De Redução De Litígios Tributários – PRORELIT

Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados
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Em 22 de julho foi publicada a Medida Provisória nº 685/2015 (MP) que, entre outras matérias, instituiu o Programa de Redução de Litígios Tributários – PRORELIT.

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Mattos Filho Veiga Filho Marrey Jr Moherdaui & Quiroga Advogados
Mattos Filho Veiga Filho Marrey Jr Moherdaui & Quiroga Advogados

Em 22 de julho foi publicada a Medida Provisória nº 685/2015 (MP) que, entre outras matérias, instituiu o Programa de Redução de Litígios Tributários – PRORELIT.

De acordo com a mencionada MP, os contribuintes com débitos de natureza tributária, vencidos até 30 de junho de 2015 e em discussão administrativa ou judicial poderão, mediante requerimento, desistir das discussões e utilizar créditos de prejuízos fiscais e base de cálculo negativa da CSLL, apurados até 31 de dezembro de 2013, para a quitação dos débitos.

Está prevista a possiblidade do aproveitamento de créditos de prejuízo fiscal e base negativa entre pessoas jurídicas controladora e controlada, de forma direta e indireta, ou entre pessoas jurídicas que sejam controladas direta ou indiretamente por uma mesma empresa, em 31 de dezembro de 2014, domiciliadas no Brasil, desde que se mantenham nesta condição até a data da opção pela quitação.

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