Inaugurando mais um episódio no tema pertinente à
redução do IPI, na tarde de ontem (08), o Ministro
Alexandre de Moraes determinou a suspensão do Decreto
nº 11.158/22, vigente desde 01/08/22, que aprovou nova
versão da TIPI e promoveu a redução de 35% na
alíquota de IPI para produtos em geral e 24,75% para
automóveis.
O Decreto nº 11.158/2022 foi uma resposta do Governo
Federal aos efeitos da liminar concedida pelo STF na ADI 7153, em
maio de 2022, que suspendeu os efeitos dos Decretos nº
11.047/22, 11.052/22 e 11.055/22, que determinam corte de IPI de
35% nas alíquotas de produtos industrializados.
Como noticiamos recentemente, excedendo os limites previstos na
decisão do STF, o novo Decreto estabeleceu um
critério adicional para exceção da
redução, pertinente à “relevância
do faturamento destes produtos em relação ao
faturamento da ZFM”, que na prática ampliou o alcance
da redução do IPI para produtos que teriam sido
preservados pela Medida Cautelar.