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ARTICLE · 11 AUGUST 2022

Nova TIPI – Suspensão Dos Efeitos Da Redução Do IPI

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Inaugurando mais um episódio no tema pertinente à redução do IPI, na tarde de ontem (08), o Ministro Alexandre de Moraes determinou a suspensão do Decreto nº 11.158/22, vigente desde 01/08/22, que aprovou nova versão da TIPI e promoveu a redução de 35% na alíquota de IPI para produtos em geral e 24,75% para automóveis.

O Decreto nº 11.158/2022 foi uma resposta do Governo Federal aos efeitos da liminar concedida pelo STF na ADI 7153, em maio de 2022, que suspendeu os efeitos dos Decretos nº 11.047/22, 11.052/22 e 11.055/22, que determinam corte de IPI de 35% nas alíquotas de produtos industrializados.

Como noticiamos recentemente, excedendo os limites previstos na decisão do STF, o novo Decreto estabeleceu um critério adicional para exceção da redução, pertinente à “relevância do faturamento destes produtos em relação ao faturamento da ZFM”, que na prática ampliou o alcance da redução do IPI para produtos que teriam sido preservados pela Medida Cautelar.

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