O Senado Federal aprovou na semana passada a Lei Geral de
Proteção de Dados, projeto de lei que tem no General
Data Protection Regulation (GDPR) uma de suas bases. O texto visa
garantir mais transparência na coleta, processamento e
compartilhamento de dado online, prevendo que empresas privadas e
públicas, inclusive companhias estrangeiras com
operações no Brasil, só coletem e utilizem
dados somente com o aval dos usuários, que poderão
pedir a interrupção da coleta de
informações, a portabilidade e exclusão dos
dados a qualquer momento. A proposta determina multas
diárias de até R$ 50 milhões por
infração, podendo chegar a até 2% do
faturamento das empresas infratoras.
Para anunciantes e empresas que lidam com diferentes provedores
e grandes bases proprietárias de dados, será
necessário dar mais atenção à
segurança de dados. "A segmentação de
campanhas deverá partir de uma análise da
conformidade, considerando a base de dados a ser utilizada e se os
usuários