Área do Direito: Arbitragem;
Administrativo
Resumo: O recente Dec. 8.465, de 08.06.2015,
dispôs sobre os termos em que as entidades da
administração pública direta e indireta do
setor portuário podem contratar convenções de
arbitragem tendo por objeto obrigações
pecuniárias. Embora veicule instruções
internas da administração pública dirigida a
seus agentes, o Decreto deve ser examinado atentamente pelas
empresas portuárias, dada a natureza consensual das
convenções de arbitragem. Dentre outras
disposições, destaca-se o art. 13, que provê
meios para resolver por arbitragem, inclusive cautelarmente, os
débitos controvertidos das empresas portuárias, que
vêm entravando a prorrogação e a
contratação de contratos com a
administração pública. Evidentemente, a
solução de tais litígios, mediante um processo
célere e especializado, interessa tanto às empresas
quanto ao governo. Com a entrada em vigor da Lei 13.129, abrindo
espaço para a arbitragem no setor