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ARTICLE · 10 JUNE 2015

A Arbitragem Pela Administração Pública

Mayer Brown
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O aspecto inicial envolve o próprio alcance do dispositivo que introduz a expressão Administração Pública.

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Como amplamente divulgado, no dia 26 de maio de 2015, foi sancionada a Lei Nacional n.º 13.129 que dispõe sobre alterações na Lei de Arbitragem (n.º 9.307/1996). A mencionada lei foi criada como resultado de trabalho de comissão de juristas, coordenada pelo Ministro Luís Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça, e teve como desafio modernizar o texto legal de modo a garantir o protagonismo das partes na escolha de árbitros e acrescentar capítulo específico sobre as medidas de urgência que precisam ser adotadas antes do término da arbitragem. Dentre outras novidades trazidas no bojo da lei, chama especial atenção a previsão legal que autoriza a Administração Pública eleger a arbitragem como meio de solução de litígios (art. 1º, §1º). Não se trata propriamente de novidade legislativa, uma vez que, por exemplo, a Lei Federal nº 9.472/1997 prevê a possibilidade de adoção de meios privados de solução de conflitos nos contratos administrativos de concessão. Esse

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