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ARTICLE · 16 MAY 2019

O entendimento do STJ sobre as limitações do "poderá"

A 3ª Turma do STJ recentemente decidiu, no Recurso Especial 1.735.668[1], que o rol de legitimados para requerer o levantamento de curatela ...

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A 3ª Turma do STJ recentemente decidiu, no Recurso Especial 1.735.6681, que o rol de legitimados para requerer o levantamento de curatela (previsto no artigo 756, parágrafo 1º do CPC) não é taxativo. Tal conclusão já era defendida por parcela da doutrina e não é propriamente uma surpresa. O que surpreendeu foi o último fundamento empregado pelo STJ para alcançar a conclusão: a interpretação de que a literalidade do artigo 756, parágrafo 1º do CPC levaria à conclusão de que o rol de legitimados não é taxativo.

Tal dispositivo legal afirma que “[o] pedido de levantamento da curatela poderá ser feito pelo interdito, pelo curador ou pelo Ministério Público e será apensado aos autos da interdição”. Ao analisar a literalidade do texto legal, o STJ afirmou, no último parágrafo da decisão, que:

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