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ARTICLE · 14 AUGUST 2018

Decreto Regulamenta A Lei Anticorrupção No Rio De Janeiro

No último dia 20 de julho, foi publicado o Decreto Estadual nº 46.366/2018 ("Decreto"), que regulamenta, no âmbito do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, a Lei Anticorrupção...

BrazilGovernment, Public Sector

No último dia 20 de julho, foi publicado o Decreto Estadual nº 46.366/2018 ("Decreto"), que regulamenta, no âmbito do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, a Lei Anticorrupção (Lei Federal nº 12.846/2013).

Com a entrada em vigor do Decreto, o que ocorreu na data de sua publicação, o Estado do Rio de Janeiro passou a prever regras específicas para a apuração da responsabilidade administrativa da pessoa jurídica, a aplicação das sanções previstas na Lei Anticorrupção e, ainda, a celebração de acordos de leniência.

Processo Administrativo de Responsabilização e Possibilidade de Investigação Preliminar

O Decreto prevê que a apuração da responsabilidade administrativa da pessoa jurídica pela prática dos atos lesivos à Administração Pública ocorrerá por meio do chamado Processo Administrativo de Responsabilização ("PAR"), que deverá durar até 180 dias, admitida sua prorrogação por igual período.

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