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ARTICLE · 01 JULY 2020

Novas Regras Para Dispensa, Parcelamento, Compensação E Suspensão Da Cobrança De Débito De Multas Administrativas

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O Ministério da Economia, pela Instrução Normativa nº 43/2020 ("IN"), estabeleceu regramento recente e específico para os procedimentos de dispensa, parcelamento, compensação e suspensão da cobrança de débitos resultantes das multas administrativas fixadas com base nas Leis nº 8.666/1993 (Lei Geral de Licitações), 10.520/2002 (Lei do Pregão) e 12.462/2011 (Lei do Regime Diferenciado de Contratações Públicas).

Essas regras são aplicáveis à Administração Pública Federal (Direta, Autárquica e Fundacional) e desde que as multas não estejam inscritas em dívida ativa. Além disso, os demais entes públicos poderão se utilizar dessa IN para os contratos administrativos que utilizem recursos da União decorrentes de transferências voluntárias.

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