Percebe-se o anseio por desburocratizar a gestão da
área, bem como conferir maior celeridade ao licenciamento
ambiental
Na década de oitenta, a lei instituidora da
Política Nacional de Meio Ambiente (PNMA) criou o Sistema
Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA), formado pelo conjunto de
órgãos e instituições vinculadas ao
Poder Executivo, nas três esferas de governo. Sua
função precípua consiste na
proteção do ambiente, configurando o arcabouço
institucional da gestão ambiental brasileira, com poder de
regulação em matéria ambiental.
Diante de sua estrutura hierárquica fundada em sete
níveis político-administrativos (Conselho de Governo,
CONAMA, MMA, IBAMA, Instituto Chico Mendes, órgãos
setoriais, seccionais e locais), são constantes as
críticas quanto à sua efetividade regulatória
ambiental, em razão de seu crescimento de forma
desarticulada (dada a complexa rede institucional de
órgãos e autarquias nas três esferas de
governo) e marcada por conflitos de