Através do Convenio ICMS nº 99, publicado neste dia
02/10, o CONFAZ autoriza 09 estados a concederem
isenção de ICMS nas operações com
produtos eletrônicos e seus componentes enquadrados como
rejeitos, no âmbito do sistema de logística reversa,
relativamente ao retorno dos produtos após o seu uso pelo
consumidor.
Para efeitos tributários, entendemos como
“rejeitos” os produtos usados, já obsoletos ou
inutilizados, destinados à disposição final
ambientalmente adequada.
Os estados que aderiram ao convenio são Alagoas,
Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Paraná, Pernambuco,
Rio de Janeiro, Santa Catarina e São Paulo.
Este convênio ainda deverá ser ratificado
nacionalmente e cada estado deverá editar seu decreto de
regulamentação.