O Governo Federal publicou, em 27 de dezembro de 2018, a Medida
Provisória (MP) nº 867 de 2018, que altera o novo
Código Florestal (Lei Federal nº 12.651/2012) para
prorrogar o prazo de adesão ao Programa de
Regularização Ambiental (PRA) até o dia 31 de
dezembro de 2019. A adesão ao PRA objetiva a
regularização das áreas de
preservação permanente, bem como as áreas de
reserva legal de propriedades rurais. A adesão ao PRA
está condicionada à inscrição do
imóvel no Cadastro Ambiental Rural (CAR), cujo prazo
permanece inalterado.
Confira aqui nosso Client Alert sobre o tema.
O Governo Federal também publicou, em 28 de dezembro de
2018, a Instrução Normativa (IN) IBAMA/MMA nº 29
de 2018, que estende o prazo de adesão ao Programa de
Conversão de Multas Ambientais até 31 de janeiro de
2019. Pelo referido Programa de Conversão de Multas, a
pessoa física ou jurídica que recebeu multa
administrativa lavrada pelo IBAMA pode optar em apoiar a
implantação de serviços