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ARTICLE · 22 JANUARY 2019

Governo Federal prorroga prazos para adesão ao Programa de Regularização Ambiental e ao Programa de Conversão de Multas Ambientais

O Governo Federal publicou, em 27 de dezembro de 2018, a Medida Provisória (MP) nº 867 de 2018, que altera o novo Código Florestal (Lei Federal nº 12.651/2012) ...

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O Governo Federal publicou, em 27 de dezembro de 2018, a Medida Provisória (MP) nº 867 de 2018, que altera o novo Código Florestal (Lei Federal nº 12.651/2012) para prorrogar o prazo de adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) até o dia 31 de dezembro de 2019. A adesão ao PRA objetiva a regularização das áreas de preservação permanente, bem como as áreas de reserva legal de propriedades rurais. A adesão ao PRA está condicionada à inscrição do imóvel no Cadastro Ambiental Rural (CAR), cujo prazo permanece inalterado.

Confira aqui nosso Client Alert sobre o tema.

O Governo Federal também publicou, em 28 de dezembro de 2018, a Instrução Normativa (IN) IBAMA/MMA nº 29 de 2018, que estende o prazo de adesão ao Programa de Conversão de Multas Ambientais até 31 de janeiro de 2019. Pelo referido Programa de Conversão de Multas, a pessoa física ou jurídica que recebeu multa administrativa lavrada pelo IBAMA pode optar em apoiar a implantação de serviços

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