Em dezembro, diversos Estados estabeleceram novas
obrigações e prazos para a gestão de barragens
sob sua fiscalização. Foram definidos conceitos,
conteúdo mínimo, nível de detalhamento, bem
como a periodicidade de execução e
atualização de instrumentos como a Matriz de
Classificação de Categorias de Risco e Dano Potencial
Associado, o Plano de Segurança da Barragem, as
Inspeções de Segurança Regular e Especial, a
Revisão Periódica de Segurança de Barragem e o
Plano de Ação de Emergência.
O conteúdo acima mencionado foi objeto da
Resolução nº 99/17 da Secretaria de Estado de
Meio Ambiente (SEMA) do Mato Grosso, da Portaria
nº 58/2017 da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos
Hídricos (SEMARH) de Sergipe, da Portaria
nº 483/17 do Instituto Natureza do Tocantins
(Naturatins) e da Portaria nº 2747/17 da Secretaria dos
Recursos Hídricos (SRH) do Ceará. A
última norma estabeleceu também o bacias
hidrográficas cearenses, exceto as que tenham por