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ARTICLE · 01 FEBRUARY 2018

Conversão de multa ambiental em Unidades de Conservação

Em 22 de janeiro de 2018, foi publicada a Instrução Normativa n°2/2018 do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), regulamentando os procedimentos relativos...

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Em 22 de janeiro de 2018, foi publicada a Instrução Normativa n°2/2018 do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), regulamentando os procedimentos relativos à conversão de multas ambientais em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente em unidades de conservação. A Instrução Normativa n°2/2018 determina duas modalidades de conversão de multa ambiental:

  • Conversão Direta: o autuado elabora seu próprio projeto ambiental, de acordo com as diretrizes do ICMBio, o qual será analisado e, caso deferido, será concedido desconto de 35% no valor da multa imposta;
  • Conversão Indireta: o autuado adere a projeto selecionado pelo ICMBio, sendo concedido desconto de 60% no valor da multa imposta.

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