Acolhendo em parte pedido formulado pela
Confederação Nacional dos Trabalhadores na
Indústria (CNTI), a Ministra do Supremo Tribunal Federal
(STF), Rosa Weber, suspendeu, no último dia 19 de dezembro
de 2017, a eficácia erga omnes da inconstitucionalidade do
artigo 2º da Lei Federal 9.055/95, que regula a
extração, industrialização,
utilização e comercialização controlada
do asbesto/amianto da variedade crisotila (asbesto branco) no
Brasil. O dispositivo havia sido declarado inconstitucional pelo
Tribunal, de forma incidental, na Ação Direta de
Inconstitucionalidade nº 3.406.
Na nova decisão, a Ministra (relatora da
ação) reconheceu haver perigo de dano grave e de
difícil reparação à indústria em
razão da abrupta paralisação das atividades,
em caso de produção imediata dos efeitos da referida
inconstitucionalidade, sem que antes o STF analise a possibilidade
de modulação de seus efeitos. A
Associação Brasileira de Expostos ao Amianto
já interpôs recurso contra