Em 14 de dezembro, o Conselho Estadual de Meio Ambiente de
São Paulo ("Consema") publicou a
Deliberação Normativa nº 3, estabelecendo que a
regularização ou implantação de
edificações em imóveis urbanos em Áreas
de Preservação Permanente ("APP")
serão consideradas como de baixo impacto ambiental quando as
referidas áreas tenham perdido sua função
ambiental.
O Consema estabeleceu critérios mínimos para
enquadramento de:
- perda das funções
ambientais da APP;
- área consolidada urbana.
Os interessados devem solicitar autorização de
intervenção perante a CETESB, que analisará
cada caso.
Caso o requerimento seja deferido, a regularização
poderá ser realizada por meio de compensação
ambiental.