Em 18 de outubro, foi publicada a Portaria nº 394/2018 do
Ministério do Meio Ambiente, estabelecendo a finalidade,
competência e forma de trabalho do Comitê Orientador
para a Implementação de Sistemas de Logística
Reversa ("CORI").
As principais competências do CORI são:
- Fixar cronograma para a implantação dos
sistemas de logística reversa;
- Aprovar os estudos de viabilidade técnica e
econômica;
- Avaliar a necessidade de revisão dos acordos
setoriais, dos regulamentos e dos termos de compromisso que
disciplinam a logística reversa no âmbito
federal.
O CORI será assessorado pelo Grupo Técnico de
Assessoramento ("GTA"), o qual poderá criar Grupos
de Trabalhos Temáticos ("GTT") para analisar,
estudar e apresentar propostas sobre matérias
específicas.