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ARTICLE · 03 DECEMBER 2019

Ambiental – Renovabio: Escrituração Do CBIO

Em 21 de novembro de 2019, o Ministério de Minas e Energia publicou a Portaria nº 419 ("Portaria"), regulamentando o procedimento de escrituração, registro e negociação dos Créditos de Descarbonização

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Camila Ferraz Laragnoit
Camila Ferraz Laragnoit

Em 21 de novembro de 2019, o Ministério de Minas e Energia publicou a Portaria nº 419 ("Portaria"), regulamentando o procedimento de escrituração, registro e negociação dos Créditos de Descarbonização ("CBIOs") aplicáveis aos distribuidores de combustíveis como meta compulsória anual para redução de emissões de gases causadores do efeito estufa.

Entre as principais disposições da Portaria, destacamos:

  • A prestação do serviço de escrituração do CBIO deverá ser objeto de contrato específico;
  • Possibilidade de contratação de serviço de gestão de carteira de CBIO, sendo assegurado poderes de negociação de tais créditos por conta e ordem de terceiros;
  • Os CBIOs serão mantidos pela entidade registradora em contas de registro individualizadas por titular e movimentáveis a partir de crédito ou débito;

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