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ARTICLE · 13 NOVEMBER 2018

Ambiental – Logística Reversa: Nova Obrigação no Rio de Janeiro

Em 5 de novembro de 2018, o Estado do Rio de Janeiro publicou a Lei nº 8151/18 ("Lei") instituindo o Sistema de Logística Reversa ("SLR") de embalagens e resíduos de embalagens no Estado.

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Em 5 de novembro de 2018, o Estado do Rio de Janeiro publicou a Lei nº 8151/18 ("Lei") instituindo o Sistema de Logística Reversa ("SLR") de embalagens e resíduos de embalagens no Estado. A Lei foi editada em conformidade com a Política Nacional de Resíduos Sólidos.

O SLR aplica-se a todas as embalagens de produtos consumidos no Estado do Rio de Janeiro que compõem a fração seca dos resíduos sólidos urbanos e equiparáveis, sejam elas produzidas ou comercializadas no Estado e independentemente do seu material.

A partir de 4 de maio de 2019:

  • As empresas que produzem, importam ou comercializem embalagens ou produtos embalados ("Empresas") devem:

    • implantar e operar SLR das embalagens individual ou coletivo, prioritariamente em parceria com cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis;

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