Em 6 de maio de 2019, foi publicada a Lei n° 17.054
("Lei"), regulamentando a comercialização,
armazenamento e transporte de agrotóxicos e afins de uso
fitossanitário em área agrícola
("Produtos"), assim como a prestação de
serviço na aplicação e
destinação de suas embalagens.
A Lei estabelece diversas obrigações, tais
como:
- cadastro dos Produtos perante a
Coordenadoria de Defesa Agropecuária;
- registro de empresas, mediante a
apresentação de licença ambiental, quando
aplicável;
- apresentação de
prescrição de receita agronômica como requisito
para entrega dos Produtos.
O não cumprimento da Lei está sujeito a multa de
até 10.000 UFESPs, apreensão de Produtos,
suspensão de atividade, entre outras penalidades.