Share on LinkedInShare on LinkedIn

ARTICLE · 29 NOVEMBER 2019

Ambiental - Rejeitos Eletroeletrônicos: Autorização para Transporte

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis ("IBAMA") publicou em 22 de novembro a Instrução Normativa nº 24/2019 ("IN") que especifica as hipóteses de obrigatoriedade..

BrazilEnvironment

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis ("IBAMA") publicou em 22 de novembro a Instrução Normativa nº 24/2019 ("IN") que especifica as hipóteses de obrigatoriedade de obtenção da Autorização Ambiental para Transporte de Produtos Perigosos ("Autorização") para o transporte interestadual de rejeitos eletroeletrônicos.

De acordo com a IN:

  1. A Autorização é obrigatória para o transporte interestadual de rejeitos eletroeletrônicos perigosos, oriundos da desmontagem e descaracterização dos produtos eletroeletrônicos na central de desmontagem ou unidade de beneficiamento, tratamento e/ou reciclagem;
  2. Rejeitos eletroeletrônicos são resíduos eletroeletrônicos que, depois de esgotadas todas as possibilidades de tratamento e recuperação por processos tecnológicos disponíveis e economicamente viáveis, incluídas a desmontagem, a descaracterização e a reciclagem, não apresentem outra possibilidade que não a disposição final

We operate a free-to-view policy, asking only that you register in order to read all of our content. Please login or register to view the rest of this article.

The content of this article is intended to provide a general guide to the subject matter. Specialist advice should be sought about your specific circumstances.

See more popular content from