O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais
Renováveis ("IBAMA") publicou, em 19 de setembro
de 2018, a Portaria nº 2.723 ("Portaria") que
dispõe sobre o planejamento administrativo das
ações civis públicas ("ACPs") a
serem ajuizadas em nome do IBAMA, visando à
apuração da responsabilidade civil decorrente de
infrações ambientais apuradas no âmbito de
ações de fiscalização ambiental da
autarquia.
A Coordenação Nacional do Contencioso Judicial
("COJUD"), a Coordenação-Geral de
Fiscalização Ambiental ("CGFIS") e a
Coordenação do Processo Sancionador Ambiental
("COPSA") deverão, em conjunto, indicar
semestralmente as infrações que poderão ser
objeto de judicialização.