Em 17 de outubro de 2019, foi publicada a Lei Federal nº
13.887/2019 ("Lei") convertendo a Medida
Provisória nº 884/2019 ("MP") e alterando o
Código Florestal.
A Lei prevê que o CAR continua sendo obrigatório,
porém não há mais prazo para a
inscrição.
Os proprietários rurais que inscreverem seus
imóveis no CAR até 31 de dezembro de 2020
terão direito a aderir ao Programa de
Regularização Ambiental ("PRA").
Foram suprimidos os prazos para regulamentação do
PRA no âmbito federal, estadual e distrital. Entretanto, em
caso de omissão do Estado ou Distrito Federal em
regulamentá-lo o proprietário rural poderá
aderir ao PRA implantado pela União.
Ao retirar o prazo de adesão ao CAR, a Lei visa
viabilizar a regularidade ambiental das propriedades que ainda
não se inscreveram no CAR e no PRA.