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ARTICLE · 11 NOVEMBER 2019

Ambiental: Inscrição no Cadastro Ambiental Rural ("CAR")

Em 17 de outubro de 2019, foi publicada a Lei Federal nº 13.887/2019 ("Lei") convertendo a Medida Provisória nº 884/2019 ("MP") e alterando o Código Florestal.

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Camila Ferraz Laragnoit
Camila Ferraz Laragnoit

Em 17 de outubro de 2019, foi publicada a Lei Federal nº 13.887/2019 ("Lei") convertendo a Medida Provisória nº 884/2019 ("MP") e alterando o Código Florestal.

A Lei prevê que o CAR continua sendo obrigatório, porém não há mais prazo para a inscrição.

Os proprietários rurais que inscreverem seus imóveis no CAR até 31 de dezembro de 2020 terão direito a aderir ao Programa de Regularização Ambiental ("PRA").

Foram suprimidos os prazos para regulamentação do PRA no âmbito federal, estadual e distrital. Entretanto, em caso de omissão do Estado ou Distrito Federal em regulamentá-lo o proprietário rural poderá aderir ao PRA implantado pela União.

Ao retirar o prazo de adesão ao CAR, a Lei visa viabilizar a regularidade ambiental das propriedades que ainda não se inscreveram no CAR e no PRA.

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