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ARTICLE · 07 OCTOBER 2025

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Licença-maternidade poderá ser prorrogada em caso de internação

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Nova lei altera CLT para permitir prorrogação da licença e do salário-maternidade em até 120 dias após alta hospitalar da mãe ou do bebê

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Nova lei altera CLT para permitir prorrogação da licença e do salário-maternidade em até 120 dias após alta hospitalar da mãe ou do bebê

Foi sancionada na última segunda-feira (29/9) nova legislação que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei nº 8.213/1991 para permitir a prorrogação da licença-maternidade e do salário-maternidade em casos de internação hospitalar prolongada da mãe ou do recém-nascido.

A nova norma garante à empregada gestante o direito de estender a licença-maternidade em até 120 dias após a alta hospitalar, desde que a internação, comprovadamente relacionada ao parto, ultrapasse duas semanas. A mesma situação se aplica ao salário-maternidade, que continuará sendo pago integralmente durante todo o período de internação e pelos 120 dias subsequentes à alta.

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