No último dia 25 de junho foi publicada a Lei Estadual no
20.489/2019 (“Lei Estadual”), que exige um programa de
integridade para as empresas que contratarem com a
administração pública direta, indireta e
fundacional do estado de Goiás. Para os contratos em vigor
antes do advento da lei, a exigência aplicar-se-á
apenas quando e se forem objeto de renovação e/ou
termo aditivo.
Nos termos da Lei Estadual, a implantação de um
programa de integridade será exigida das empresas nos casos
de contrato, consórcio, convênio, concessão ou
parceria público-privado que superem R$ 1.500.000,00 (um
milhão e quinhentos mil reais) para obras e serviços
de engenharia, e R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais)
para compras e serviços. Além disso, o prazo do
contrato deve ser igual ou superior a 180 dias.