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ARTICLE · 22 JULY 2019

Lei Estadual de Goiás exige programa de integridade

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BrazilCorporate/Commercial Law

No último dia 25 de junho foi publicada a Lei Estadual no 20.489/2019 (“Lei Estadual”), que exige um programa de integridade para as empresas que contratarem com a administração pública direta, indireta e fundacional do estado de Goiás. Para os contratos em vigor antes do advento da lei, a exigência aplicar-se-á apenas quando e se forem objeto de renovação e/ou termo aditivo.

Nos termos da Lei Estadual, a implantação de um programa de integridade será exigida das empresas nos casos de contrato, consórcio, convênio, concessão ou parceria público-privado que superem R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) para obras e serviços de engenharia, e R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) para compras e serviços. Além disso, o prazo do contrato deve ser igual ou superior a 180 dias.

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