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ARTICLE · 11 FEBRUARY 2016

Patentes

Patentes constituem monopólios temporários concedidos pelo Estado ao titular de inovações tecnológicas.

BrazilIntellectual Property
Fabio José Zanetti De Azeredo
Fabio José Zanetti De Azeredo

Patentes constituem monopólios temporários concedidos pelo Estado ao titular de inovações tecnológicas. Como recompensa pelo trabalho de criação, o Estado confere ao titular o direito exclusivo de exploração por 15 ou 20 anos, dependendo da natureza da patente.

São uma forma de incentivo à inovação, vez que os concorrentes do titular da patente não poderão utilizar aquelas tecnologias protegidas sem autorização e serão estimulados a desenvolver outras inovações e aprimoramentos.

Outra consequência da exclusividade é a possibilidade de o titular receber royalties pela licença para a exploração de sua criação por terceiros.

São exemplos de criações patenteáveis aquelas que se refiram a produto ou processo produtivo ou constituam aperfeiçoamento na fabricação ou no uso prático de objetos.

Em se tratando de patentes é imprescindível buscar a assessoria técnica e jurídica especializada de modo a proteger da forma mais ampla e adequada a inovação, evitando-se que ela caia em domínio público, por exemplo, se houver divulgação da inovação antes do protocolo do pedido de patente, sem observar os prazos previstos em lei.

O departamento de Propriedade Intelectual de nosso escritório conta com equipe especializada na área jurídica e técnica – em diversas áreas do conhecimento – e está apto a prestar assessoria em relação a patentes, seja na realização de buscas de viabilidade, na elaboração de pedidos de registro, na adoção de medidas de defesa dos direitos e demais assuntos relacionados.

The content of this article is intended to provide a general guide to the subject matter. Specialist advice should be sought about your specific circumstances.

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