A confiabilidade da tecnologia Blockchain não
pode ser confundida com a prestação do serviço
em si, mas deve ser vista apenas como meio para a
concretização do negócio digital.
O direito brasileiro possui bases e fundamentos teóricos
suficientes para chancelar a juridicidade das
aplicações em Blockchain, que combinam
a interação entre a rede e o homem. A confiabilidade
da tecnologia Blockchain não pode ser
confundida com a prestação do serviço em
si, mas deve ser vista apenas como meio para a
concretização do negócio
digital. A validade da relação
contratual constituída eletronicamente depende da (i)
integridade e autenticidade de seus termos e (ii)
identificação das partes signatárias
(autoria).