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ARTICLE · 12 NOVEMBER 2015

MP Nº 692/15 - Novas Regras Para O Prorelit

Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados
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A Medida Provisória (MP) nº 692, publicada em 22 de setembro de 2015 em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), trouxe alterações importantes com relação ao Prorelit.

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Mattos Filho Veiga Filho Marrey Jr Moherdaui & Quiroga Advogados
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A Medida Provisória (MP) nº 692, publicada em 22 de setembro de 2015 em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), trouxe alterações importantes com relação ao Prorelit.

Além do prazo para a formalização da opção, que foi alterado para o dia 30 de outubro de 2015, foram estabelecidas novas condições para os valores que deverão ser pagos em espécie:

a) mínimo de 30% (trinta por cento) do valor consolidado dos débitos indicados para a quitação, a ser efetuado até 30 de outubro de 2015;

b) mínimo de 33% (trinta e três por cento) do valor consolidado dos débitos indicados para a quitação, a ser efetuado em duas parcelas vencíveis até o último dia útil dos meses de outubro e novembro de 2015; ou

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