A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, Lei
13.709/18, também conhecida como LGDP, é a primeira
legislação específica sobre o tema no Brasil.
Ela incorpora regras já trazidas pelo Marco Civil da
Internet, pelo Código de Defesa do Consumidor e por outras
normativas anteriores, trazendo unidade à
regulamentação da proteção dos dados
pessoais no país.
Além de contemplar normas já existentes sobre o
tema, a Lei Geral de Proteção de Dados observou a
tendência mundial de fortalecer a proteção dos
dados pessoais, restringindo o uso injustificado, e garantindo uma
série de direitos aos titulares dos dados, bem como impondo
importantes obrigações aos chamados “agentes de
tratamento”. A Lei brasileira foi especialmente inspirada na
legislação Europeia sobre o tema, reproduzindo pontos
centrais da Diretiva 95/46/EC e do General Data Protection
Regulation (GDPR).