Portuguese version
Foi publicado no Diário Oficial da última
quarta-feira (05/09) o Decreto nº 9.492, que, como medida de
proteção e defesa dos direitos do usuário de
serviços públicos da administração
pública federal, direta e indireta, instituiu o Sistema de
Ouvidoria do Poder Executivo federal.
Tal Sistema, que terá a finalidade de coordenar as
atividades de ouvidoria da Administração
Pública Federal, possui as seguintes
características:
- Papel central da
Ouvidoria-Geral da União — as ouvidorias
integrantes do Sistema estarão sujeitas, em suas atividades,
à "orientação normativa" e à
"supervisão técnica" da Ouvidoria-Geral da
União;
- Uniformização
das práticas da Administração Pública
federal — o Sistema abrangerá as ouvidorias
dos órgãos da administração
pública federal direta, autárquica e fundacional, das
empresas estatais que recebam recursos do Tesouro Nacional e das
empresas estatais que prestem serviços públicos;