O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), já em
preparação para as Eleições de 2020 e
no intuito de detectar eventuais conflitos normativos existentes
entre todos os regramentos de Direito Eleitoral, recentemente
instituiu o Grupo de Trabalho para Sistematização das
Normas Eleitorais1.
Para permitir a oitiva de todos os atores envolvidos no processo
eleitoral, o Grupo de Trabalho do TSE conduziu, de maio a julho
deste ano, audiências públicas que debateram os temas
de todos os eixos do Direito Eleitoral, permitindo
riquíssimas discussões e reflexões para o
aprimoramento da legislação.
Um dos temas debatidos – e que chama constantemente a
atenção da Justiça Eleitoral – foi a
importação dos instrumentos processuais do
Código de Processo Civil de 2015 (CPC/15) para a
Justiça Eleitoral2.