Share on LinkedInShare on LinkedIn

ARTICLE · 27 AUGUST 2019

Eleições 2020, Justiça Eleitoral e aplicação do Código de Processo Civil

A sócia Patrícia Martins e o advogado Júlio Reis, da área de Contencioso, analisam em artigo um dos temas do Direito Eleitoral colocados em discussão pelo TSE na preparação para as eleições municipais de 2020.

BrazilGovernment, Public Sector

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), já em preparação para as Eleições de 2020 e no intuito de detectar eventuais conflitos normativos existentes entre todos os regramentos de Direito Eleitoral, recentemente instituiu o Grupo de Trabalho para Sistematização das Normas Eleitorais1.

Para permitir a oitiva de todos os atores envolvidos no processo eleitoral, o Grupo de Trabalho do TSE conduziu, de maio a julho deste ano, audiências públicas que debateram os temas de todos os eixos do Direito Eleitoral, permitindo riquíssimas discussões e reflexões para o aprimoramento da legislação.

Um dos temas debatidos – e que chama constantemente a atenção da Justiça Eleitoral – foi a importação dos instrumentos processuais do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/15) para a Justiça Eleitoral2.

We operate a free-to-view policy, asking only that you register in order to read all of our content. Please login or register to view the rest of this article.

The content of this article is intended to provide a general guide to the subject matter. Specialist advice should be sought about your specific circumstances.

See more popular content from