Publicada em 04 de maio, a Lei n. 14.148 cria o Programa
Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) para auxiliar a
retomada econômica do setor, um dos mais afetados pela
Pandemia do Covid-19.
A lei autoriza o Poder Executivo a negociar dívidas
tributárias e não tributárias, inclusive de
FGTS, discutidas ou não em processos administrativos e/ou
judiciais, com pessoas jurídicas com e sem fins lucrativos
que exercem direta ou indiretamente atividades de:
(i) congressos, feiras, eventos esportivos, sociais,
promocionais ou culturais, feiras de negócios, shows,
festas, festivais, simpósios ou espetáculos em geral,
casas de eventos, buffets sociais e infantis, casas noturnas e
casas de espetáculos;