Alguns Estados da Federação vêm editando
normas regulamentando programas de parcelamento especiais no
intuito de impulsionar a regularização de
débitos de ICMS vencidos, já constituídos ou
não. Atualmente, os Estados do Acre, Amazonas, Amapá,
Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pernambuco, Rio de
Janeiro, Rondônia e Roraima possuem previsão para
pagamento à vista ou parcelamento de débitos de ICMS
com a possibilidade de redução de multa e juros que
podem alcançar até 95%, a depender de cada Estado e
da modalidade de pagamento a ser escolhida pelo contribuinte.
Os benefícios previstos, assim como os fatos geradores
abrangidos e as condições para adesão,
são específicos. Na maioria dos Estados os prazos se
encerram a partir do mês de fevereiro de 2021, podendo ser
prorrogados. O "REFIS" pode representar uma oportunidade
vantajosa a ser considerada, especialmente pelos contribuintes que
necessitam regularizar a sua situação fiscal e quitar
débitos com menor