A Associação Nacional das Entidades dos Mercados
Financeiro e de Capitais – ANBIMA divulgou, em 28 de
fevereiro, seu novo Código ANBIMA de Regulação
e Melhores Práticas para Estruturação,
Coordenação e Distribuição de Ofertas
Públicas de Valores Mobiliários e Ofertas
Públicas de Aquisição de Valores
Mobiliários (o "Novo Código ANBIMA
Ofertas Públicas"), que passa a vigorar a
partir de 03 de junho de 2019. Listamos abaixo alguma das
principais inovações introduzidas:
- Registro de Ofertas
Públicas com Esforços Restritos: Como era
esperado pelo mercado, a ANBIMA passará a exigir o registro
das ofertas públicas de debêntures realizadas com
esforços restritos, conforme o procedimento disposto na
Instrução CVM nº 476, de 16 de janeiro de
2009.