O Banco Central do Brasil conduz, com base nos termos da Lei
nº 4.131, de 3 de setembro de 1962 e da Circular nº
3.795, de 16 de junho de 2016, o Censo de Capitais Estrangeiros no
País com dois níveis de abrangência: (i) o
quinquenal, o qual é um censo populacional realizado nos
anos terminados em 0 ou 5; e (ii) o anual, o qual é um censo
amostral realizado nos demais anos.
O prazo para envio das declarações referentes ao
Censo Anual de 2018 se encerra às 18 horas do dia 15 de
agosto de 2019.
São obrigadas a prestar informações ao
Censo Anual:
- as pessoas jurídicas sediadas no país, com
participação direta de não residentes em seu
capital social, em qualquer montante, e com patrimônio
líquido igual ou superior ao equivalente, em moeda corrente
nacional, a US$100 milhões na data-base de 31 de dezembro de
2018;