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ARTICLE · 09 AUGUST 2019

Censo de Capitais Estrangeiros no país

O Banco Central do Brasil conduz, com base nos termos da Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962 e da Circular nº 3.795, de 16 de junho de 2016

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O Banco Central do Brasil conduz, com base nos termos da Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962 e da Circular nº 3.795, de 16 de junho de 2016, o Censo de Capitais Estrangeiros no País com dois níveis de abrangência: (i) o quinquenal, o qual é um censo populacional realizado nos anos terminados em 0 ou 5; e (ii) o anual, o qual é um censo amostral realizado nos demais anos.

O prazo para envio das declarações referentes ao Censo Anual de 2018 se encerra às 18 horas do dia 15 de agosto de 2019.

São obrigadas a prestar informações ao Censo Anual:

  1. as pessoas jurídicas sediadas no país, com participação direta de não residentes em seu capital social, em qualquer montante, e com patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente, em moeda corrente nacional, a US$100 milhões na data-base de 31 de dezembro de 2018;

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