Em regra, a legislação trabalhista assegura
licença-maternidade de 120 dias e licença-paternidade
de 5 dias. Para as empresas inscritas no Programa Empresa
Cidadã, os prazos são de 180 dias (maternidade) e 20
dias (paternidade).
Contudo, em 2 de julho de 2025, foi publicada a Lei nº 15.156/2025, que alterou a CLT
para prever, exclusivamente nos casos de nascimento,
adoção ou guarda de criança com
deficiência permanente decorrente de síndrome
congênita associada à infecção pelo
vírus Zika:
(i) licença-maternidade de 180 dias;
(ii) salário-maternidade de 180 dias; e
(iii) licença-paternidade de 20 dias.
A alteração já está em vigor e se
aplica apenas à situação específica
prevista em Lei.