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ARTICLE · 29 JULY 2025

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Licença-maternidade e paternidade: prazos atualizados e o que pode mudar

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Em regra, a legislação trabalhista assegura licença-maternidade de 120 dias e licença-paternidade de 5 dias. Para as empresas inscritas no Programa Empresa Cidadã, os prazos são de 180 dias (maternidade) e 20 dias (paternidade).

Contudo, em 2 de julho de 2025, foi publicada a Lei nº 15.156/2025, que alterou a CLT para prever, exclusivamente nos casos de nascimento, adoção ou guarda de criança com deficiência permanente decorrente de síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika:
(i) licença-maternidade de 180 dias;
(ii) salário-maternidade de 180 dias; e
(iii) licença-paternidade de 20 dias.

A alteração já está em vigor e se aplica apenas à situação específica prevista em Lei.

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