O Governo Federal publicou nesta quinta-feira, dia 23 de
novembro, o Decreto nº 11.975, que traz mecanismos e
informações necessárias para a
apresentação de relatórios
de transparência salarial e de
critérios remuneratórios.
A apresentação semestral do relatório no
Ministério do Trabalho e Emprego será
obrigatória para empresas com cem ou mais empregados,
conforme a Lei 14.611, publicada em julho de 2023.
O decreto, portanto, indica as informações
mínimas que devem constar do relatório de
transparência salarial e de critérios
remuneratórios: o cargo ou a ocupação contida
na Classificação Brasileira de
Ocupações – CBO, com as respectivas
atribuições, além dos valores: