Foi publicada no dia 29 de setembro de 2015 a Portaria
Interministerial MPS/MF nº 432, com a divulgação
dos índices de frequência, gravidade e custo, por
atividade econômica, considerados para o cálculo do
Fator Acidentário de Prevenção (FAP) com
vigência para o ano de 2016.
O FAP vigente para 2016 poderá ser conferido pelas
empresas no site do Ministério da Previdência
Social – MPS, a partir de hoje.
O objetivo do FAP é incentivar a melhoria das
condições de trabalho e saúde do trabalhador,
estimulando as empresas a reduzir os acidentes de trabalho bem como
doenças profissionais mediante redução ou
aumento da contribuição ao SAT.
O cálculo do FAP, entretanto, é muitas vezes
realizado sobre dados equivocados, gerando distorção
no índice; nessas hipóteses, poderá ser
questionado pelas empresas durante o período de 09.11.2015 a
08.12.2015 mediante impugnação administrativa.