Por 7 votos a 4, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF)
consideraram constitucional a terceirização
irrestrita, permitindo assim que as atividades-fim das empresas
sejam desempenhadas por funcionários de companhias por elas
contratadas.
O entendimento dividiu a opinião de advogados que
representam empresas e centrais sindicais. Para o advogado Domingos
Fortunato, sócio do escritório Mattos Filho, a
decisão do STF "dá um norte muito importante
para a pacificação das relações de
trabalho, além de permitir um realinhamento com as
práticas globais".
Os ministros julgaram duas ações que chegaram ao
STF antes da sanção de lei de março de 2017
que permitiu a terceirização de todas as atividades
de uma empresa. Apesar de a norma estar em vigor, juízes
decidiam o assunto com base na Súmula 331, do Tribunal
Superior do Trabalho (TST), que proíbe a
terceirização das chamadas atividades-fim. O
entendimento é que as empresas só podem terceirizar
atividades que não